Quilo, litro ou metro

 

09/07/2010 12:00

Comissão aprova exigência de preço por quilo, litro ou metro

 

Arquivo - Sônia Baiacchi
Dr Nechar: texto aprovado aprimora sistema de afixação de preços no varejo.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar, nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a um quilo, um litro ou um metro dos mesmos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem. O objetivo é permitir ao consumidor a comparação de preços com base na quantidade oferecida.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), ao Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). O texto inclui o teor do Projeto de Lei 4991/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramita apensado e garante ao consumidor a visualização, na etiqueta, do preço por unidade de medida dos produtos da cesta básica.

O substitutivo aproveita também dispositivo de outro projeto apensado, o PL 7122/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a fim de aperfeiçoar a técnica legislativa do projeto principal. A proposta aprovada modifica a Lei 10.962/04, que estabelece regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Dificuldade de comparação
Segundo o relator, as três proposições aprimoram o sistema de afixação de preços no varejo. "No nosso dia a dia, a dificuldade de comparação de preços realmente existe, porque produtos semelhantes, mas de marcas diferentes, são acondicionados em embalagens de tamanhos variados e vendidos por preços variados, dificultanto ao consumidor reconhecer as diferenças de preços", diz Dr. Nechar, destacando que muitas vezes o consumidor precisa usar uma calculadora para saber qual o mais barato.

A informação do preço por unidade de medida, segundo o relator, evita que o consumidor seja induzido ao erro. Dr. Nechar cita que muitos fornecedores usam políticas de marketing "extremamente duvidosas, nas quais o produto é lançado no mercado em uma embalagem contendo uma certa quantidade e, após a aceitação do produto e do preço pelo consumidor, a quantidade da embalagem é diminuída sem qualquer redução no preço e sem qualquer aviso ao consumidor".

Multas
No substitutivo, o relator retirou o dispositivo que determina que os infratores sejam autuados pelo órgão de defesa do consumidor e multados de um a dez salários mínimos por dia, conforme a capacidade econômica do estabelecimento e enquanto durar a irregularidade.

Ele argumenta que o Decreto 5.903/06, que regulamenta a Lei 10.962/04, já tipifica oito condutas que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o que, em sua avaliação, torna o dispositivo do projeto original redundante.

O texto do relator também exclui a fixação de prazo de 120 dias após a publicação da lei para os supermercados se adaptarem à norma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi - Agência Câmara

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