Real foi a moeda que mais se valorizou desde o fim de agosto, informa Tombini

Real foi a moeda que mais se valorizou desde o fim de agosto, informa Tombini

23/10/2013 - 12h27
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O real foi a moeda que mais se apreciou no mundo ante o dólar, com alta de 12%, entre 22 de agosto e 21 de outubro, segundo dados divulgados hoje (23), em Cingapura, pelo presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini. Ele apresentou um panorama sobre a economia brasileira e as oportunidades de investimentos no país para mais de 70 investidores.

De acordo com dados da apresentação, divulgada pelo BC, a alta do real ocorreu depois do anúncio do programa de swap cambial (venda de dólares no mercado futuro) e de leilões de venda de dólares com compromisso de recompra.

Segundo Tombini, a política cambial tem sido bem-sucedida e o resultado contribui para conferir previsibilidade à oferta de proteção cambial para os agentes econômicos durante o atual período de transição da economia internacional.

No período analisado, a moeda brasileira se valorizou mais que o dólar da Nova Zelândia (8%) e da Austrália (7,2%) e também da moeda da Índia (5,1%), a rupia, por exemplo.

O presidente do BC considerou favorável o resultado o leilão do Campo de Libra, que ocorreu segunda-feira (21). Na avaliação do presidente do BC, todas essas iniciativas criam condições para a expansão dos investimentos no Brasil e, consequentemente, do PIB potencial nos próximos anos.

De acordo com nota do BC, Tombini disse também que a confiança das empresas e das famílias mostra recuperação no período recente. Para ele, a consolidação da trajetória positiva da economia como um todo, e para o investimento em particular passa pelo fortalecimento desses indicadores.

Na apresentação, Tombini ainda ressaltou que o crescimento econômico tem se materializado de forma gradual, destacando o desempenho da produção de bens de capital, ligados ao investimento. Ele lembrou que o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu em ritmo superior a 6%, em termos anualizados, no segundo trimestre.

Tombini destacou aos investidores que as reformas realizadas pelo governo para ampliar a produtividade e a competitividade da economia brasileira, o programa de investimento em logística, com concessões de aeroportos, rodovias, portos e ferrovias, bem como as oportunidades no âmbito da exploração do pré-sal.

O presidente do Banco Central reafirmou ainda que a política monetária (definição da taxa básica de juros, a Selic) deve se manter especialmente vigilante, de modo a mitigar riscos à frente e contribuir para o declino da inflação.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...