Recomendação trata de ações de falência durante pandemia

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Recomendação trata de ações de falência durante pandemia

31 de março de 2020  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3) orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do COVID-19. Entre os itens da recomendação estão: priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.

“Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, enfatizou o relator do Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação. “Tais medidas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias em momento de pandemia”, explicou o conselheiro.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid19. Caso seja urgente, se recomendam encontros virtuais.

O CNJ orienta ainda a prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O “stay period” é um prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19 e desde que estejam adimplentes com suas obrigações. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

A recomendação também é para manutenção das atividades dos administradores judiciais, para que estes continuem a fiscalizar as empresas recuperandas de forma virtual ou remota, com apresentação de relatórios mensais de atividades.

Sobre o deferimento de medidas de urgência, o CNJ pede cautela, inclusive em casos de decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas.

“Lembramos que essa lista de recomendações apresenta sugestões, em especial para orientar juízos que não têm experiência na matéria. Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo o a realidade de cada processo”, enfatizou o relator.

O Ato Normativo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...