Redefinição do conceito de semiárido dá acesso a mais municípios brasileiros

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

25/05/2017 - 14h06

Câmara amplia número de municípios com benefícios destinados ao semiárido

Redefinição do conceito de semiárido dá acesso a mais municípios brasileiros a políticas de crédito e incentivos fiscais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que altera o conceito legal de semiárido. O objetivo é fazer com que mais municípios brasileiros tenham acesso a políticas de crédito e incentivos fiscais.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
O relator, Ronaldo Fonseca, recomendou a aprovação de texto que amplia a média anual de chuvas de 800 para 1.100 mílimetros para que a área seja considerada integrante do semiárido 

Pelo texto, serão incluídos nesta região climática os municípios do norte do Espírito Santo e áreas com média anual de chuvas inferior a 1.100 milímetros. Os critérios em vigor para a definição do semiárido inclui os municípios com média de até 800 milímetros.

O projeto (PL 4936/13) é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE). O relator na comissão, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), recomendou a aprovação do substitutivo acolhido em 2013 pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele poderá ser remetido diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Ele só passará pelo Plenário se houver recurso aprovado para este fim.

Delimitação
A proposta aprovada altera a Lei 7.827/89, que criou os fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO). A norma delega à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a delimitação do semiárido.

Atualmente, a autarquia considera como pertencentes a essa região 1.133 municípios de nove estados nordestinos e do norte de Minas Gerais. Por este conceito, o semiárido soma 982,6 mil km², área superior à da Venezuela.

Os empreendimentos instalados nestes municípios recebem incentivos previstos na Lei 7.827/89, como bônus de adimplência de 25% dos recursos do FNE.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...