Redes sociais são instrumento para atender demanda reprimida da sociedade por informação

Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ
 

Redes sociais são instrumento para atender demanda reprimida da sociedade por informação

26/02/2013 - 15h43

O uso qualitativo de redes sociais como Twitter e Facebook é o caminho para o diálogo direto com o cidadão brasileiro ávido por informações do Poder Judiciário. Após vencer a barreira da imagem, ao ocupar as mídias digitais, os tribunais brasileiros precisam, agora, investir na interação com a sociedade e garantir mais qualidade à comunicação, avaliou nesta terça-feira (26/2) o coordenador de MBA e pós-MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Nino Carvalho, durante o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília.

"Na minha visão, este seminário pode ser um marco. O Judiciário recebe forte demanda dos cidadãos brasileiros por informações e precisa dar conta dela sem a intermediação da imprensa", sugeriu Carvalho. Na visão do especialista, está ocorrendo uma mudança cultural e uma conversão de mentalidade nas organizações, privadas e do setor público, sobre o papel dos profissionais de Comunicação. A expectativa agora é de que, na nova fase das mídias sociais, a contextualização da informação ganhe destaque, sobretudo no Facebook. "O Face, muito mais que o Twitter, é o espaço ideal para os tribunais aprofundarem as informações do interesse da sociedade", disse.

Carvalho alertou que os órgãos do Judiciário devem fugir da armadilha de usarem a internet como um pedestal, a exemplo dos artistas famosos, e deixarem de lado o retorno ao cidadão. "A chave principal é o quanto você se relaciona", reforçou o professor da FGV. A seu ver, o uso da internet nos próximos anos será crucial para os órgãos públicos, sobretudo os do Judiciário. A avaliação é de que as redes sociais se tornem instrumento estratégico das organizações para "coletar inteligências" da sociedade e participar da competição por seguidores na rede.

Ao lado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CNJ, na avaliação de Carvalho, tem feito importante trabalho para vencer as barreiras culturais do Judiciário, ao utilizar as mídias sociais como um canal de comunicação com a sociedade. Até esta terça-feira (26/2), o CNJ registrava um total de 141,4 mil seguidores no Facebook. O Conselho mantém ainda conta no Twitter e no YouTube.

 

Márcio Pacelli
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...