Redução da maioridade "não está sendo debatida a fundo" adverte Cardozo

O Bom Dia, Ministro recebe o ministro José Eduardo Cardozo, que fala sobre o projeto de lei da redução da maioridade penal  José Cruz/Agência Brasil

Redução da maioridade "não está sendo debatida a fundo" adverte Cardozo

23/06/2015 13h13  Brasília
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (23) que se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que altera a Constituição Federal e reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos, algumas práticas proibidas aos adolescentes – como dirigir, consumir bebida alcoólica e acesso a material pornográfico – teriam que ser legalizadas, enquanto previsões legais que os protege correriam o risco de ser invalidadas.

“Reduzir a maioridade penal terá efeito sobre outros aspectos da legislação. Por exemplo, os adolescentes poderão dirigir a partir dos 16 anos. Vender bebida para menores de 18 anos deixará de ser crime. E o agravamento de penas para pessoas que praticarem crimes contra jovens vão cair sob o argumento de que menores de 18 anos não são adolescentes”, afirmou Cardozo após participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.

No Artigo 140, o Código Brasileiro de Trânsito  estabelece como um dos requisitos para a obtenção da carteira de motorista que o condutor seja penalmente imputável, podendo, portanto, ser penalmente responsabilizado por seus atos. Já o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Artigo 81, proíbe a venda de bebida alcoólica à crianças e adolescentes. Pelo texto da lei, no entanto, adolescentes são os que têm entre 12 e 18 anos de idade, hoje considerados penalmente inimputáveis.

O Artigo 244 do ECA estabelece que o adulto que praticar crimes hediondos como homicídios, latrocínio e estupro, por exemplo, junto com um adolescente ou induzi-lo a praticá-la terão suas penas aumentadas em um terço.

“As pessoas não estão debatendo isso a fundo. Esse tipo de coisa, além de prejudicar a segurança pública, vai se refletir em toda a legislação brasileira”, afirmou o ministro. Ele explicou que o governo é contrário a redução da maioridade penal, mas favorável a mudanças no ECA, como ampliar dos atuais três anos para oito anos o tempo máximo de internação dos jovens que praticarem crimes hediondos ou violentos.

“ Mas teremos, então, que nos preocupar com dar a esses jovens um tratamento adequado que possa recuperá-los”, disse Cardozo, negando a hipótese de, com a redução da maioridade penal, os jovens de mais de 16 anos que forem condenados serem detidos em estabelecimentos construídos especialmente para abrigá-los.

O ministro ressaltou que atualmente as unidades para internação de jovens em conflito com a lei já estão lotadas. "Assim como o sistema carcerário. Há, no sistema carcerário nacional um deficit de mais de 220 mil vagas. E há ainda mais de 400 mil mandados de prisão em aberto para serem cumpridos. A redução da maioridade penal significará uma absurda sobrecarga para o sistema. Serão dezenas de milhares de novos detentos só por crimes ligados ao tráfico de drogas”, acrescentou o ministro.

Ele garantiu que, a curto e médio prazo, não haverá outra saída que não seja receber os jovens em estabelecimentos penais comuns, onde estarão sujeitos às organizações criminosas que , segundo o próprio ministro, comandam o sistema carcerário brasileiro. Isso reduziria as chances de recuperar os jovens infratores – atualmente, os índices de reincidência entre adolescentes são muito menores que entre presos adultos –, disse.

“ Se considerarmos que o tempo médio para construir um presídio é de quatro anos, a verdade é que mesmo que a redução da maioridade penal se aplique apenas para crimes considerados hediondos, vamos ter que investir na construção de novas unidades prisionais, tirando recursos da construção de creches e escolas”, acrescentou Cardozo. Ele rebateu a tese de que o encarceramento seja a solução para os problemas da segurança pública. “Nos últimos anos, aumentamos a taxa de encarceramento em 33% e a violência só aumentou neste período. Justamente devido à ação das organizações criminosas que atuam dentro dos presídios, valendo-se das más condições nesses estabelecimentos para arrebanhar novos militantes”.

A reportagem entrou em contato com o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Laerte Bessa (PR-DF). No entanto, por causa de compromissos, Bessa ainda não se pronunciou sobre o assunto. Sua equipe, contudo, disse que o deputado já modificou o primeiro relatório apresentado à comissão especial que analisa o assunto na Câmara.

Os assessores do parlamentar destacaram que as modificações foram feitas para evitar que a alteração da maioridade penal, se aprovada, impacte leis infraconstitucionais. Enquanto na primeira redação Bessa defendia que fossem tornados inimputáveis os de 16 anos, sem distinção, no texto final já aprovado pela comissão, o deputado mantém como penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, com exceção dos maiores de 16 anos que cometerem crimes hediondos e equiparados.

Agência Brasil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...