Redução da maioridade penal volta a dividir opiniões em comissão especial

27/05/2015 - 21h54

Redução da maioridade penal volta a dividir opiniões em comissão especial

Há mais de duas décadas em tramitação na Câmara dos Deputados, a redução da maioridade penal voltou a dividir parlamentares e especialistas nesta quarta-feira (27), em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta que diminui de 18 para 16 anos a maioridade penal no País (PEC171/93).

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Laerte Bessa (PR - DF)
Para o relator, Laerte Bessa, legislação atual é "frouxa" com jovens infratores
 

Relator do colegiado, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) criticou o prazo de 45 dias, considerado curto por ele, previsto hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para a polícia investigar atos infracionais cometidos por adolescentes. Durante esse período, o jovem pode ficar internado provisoriamente, enquanto não sai a decisão judicial. Segundo o parlamentar, existe um excesso na lei “que obriga o juiz a botar o menor na rua, depois de apenas 45 dias de internação”.

Favorável à redução da maioridade penal, Bessa afirmou que a legislação atual é “frouxa” ao permitir que o adolescente “seja avaliado e devolvido às ruas” em poucos meses. Nesse ponto, ele foi apoiado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

Durante a reunião, o cantor Amado Batista também disse, de forma taxativa, ser favorável à aprovação da PEC. “Um adolescente que é capaz de definir o destino do País, por meio do voto, tem de cumprir com suas obrigações penais”, argumentou. Ele foi convidado a pedido da deputada Magda Mofatto (PR-GO).

Contrários à redução
Já o coordenador-executivo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cláudio Augusto Vieira da Silva, refutou o discurso de que o País se ampara em legislação frágil para punir jovens infratores.

Ele defendeu que o ECA é “suficientemente severo” ao prever medidas socioeducativas a meninos e meninas que cometem atos infracionais a partir dos 12 anos. Pelo estatuto, o adolescente infrator com essa idade pode ser internado, processado e, se o caso, cumprir a medida pena em unidades de socioeducação.

A presidente da Fundação Casa de São Paulo, Berenice Maria Giannella, também considera inválido o argumento de que prevalece no País a impunidade entre os jovens infratores.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Coordenador-Executivo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Cláudio Augusto Vieira da Silva
Cláudio Augusto Vieira da Silva, do Sinase, refutou o argumento: ECA prevê punições para adolescentes a partir dos 12 anos
 

“É bom deixar claro que o Brasil é um dos países que tem a responsabilização mais cedo, ao contrário de vários países em que a responsabilidade começa a partir dos 14 e aos 16 anos”, comentou. “Aqui, a partir de 12 anos, se o adolescente cometer ato equivalente a crime, já pode ser punido em regime aberto ou até com medidas de internação”, reforçou.

Ela ainda alertou para o risco de punir os jovens infratores na mesma proporção pela prática de atos infracionais com gravidade distinta. “Por exemplo, no caso de latrocínio que envolva cinco adolescentes, mas apenas um utilizou a arma, todos deveriam responder na mesma medida pelo crime?”, indagou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...