Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Foto: Agência Brasil

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

Publicado por Nelci Gomes - 2 dias atrás

No momento em que a Petrobras passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal que endurece as penalidades para quem comente desvios.

O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.

A minuta do novo Código Penal prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.

O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.

Tabus

O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT)."Esse é o Código Penal do equilíbrio", resume o relator.

O texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas - uma versão inicial, que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto - e uma mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização do atual código, que no domingo completa 74 anos.

Hediondos

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.

Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.

O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.

Fonte: https://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2014/12/reforma-do-código-penal-transforma-c...

Nelci Gomes
Advogado
Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...