Regras para concessão de crédito rural podem ser atualizadas

leia Viana/Câmara dos Deputados
Covatti Filho: "projeto de lei moderniza as atuais regras do crédito rural"

07/01/2019 - 12h41

Regras para concessão de crédito rural podem ser atualizadas

O Projeto de Lei 10499/18 moderniza as regras para a concessão de crédito rural.

Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de crédito rural usem recursos de autenticação digital. Um exemplo é a exigência de assinatura de próprio punho nos instrumentos de crédito. “O projeto é uma oportuna revisão do arcabouço legal que regra o crédito rural, de modo a torná-lo mais consentâneo com os tempos atuais.”

O texto revoga leis do crédito rural (Lei 4.829/65Decreto-Lei 167/67 e Decreto-Lei 784/69), do penhor rural (492/37). “O projeto confere flexibilidade à legislação, sem descuidar do amparo necessário aos operadores do crédito rural”, afirmou Covatti Filho. Segundo ele, as mudanças podem ajudar a criar um ambiente “saudável e transparente” de transações entre instituições financeiras e tomadores de crédito rural.

A proposta deixa para textos infralegais o detalhamento de questões variadas, como a definição dos objetivos do crédito rural, suas formas e modalidades de concessão.

Cédula de Crédito Rural
O texto unifica as diversas cédulas de crédito rural existentes (cédula rural pignoratícia; hipotecária; pignoratícia e hipotecária; e nota de crédito rural) em um único instrumento, intitulado Cédula de Crédito Rural (CCR), que admite variados tipos de garantia. A CCR não precisará ser registrada em cartório e terá emissão, assinatura e aditamento eletrônicos.

No caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, o projeto permite a lavratura de termo aditivo. A prorrogação poderá acontecer por incapacidade de pagamento por questões como dificuldade de comercializar os produtos ou frustração de safras.

A instituição financeira deverá apresentar o custo total do financiamento antes de fechar o negócio. Assim, o produtor pode comparar encargos e despesas vinculadas ou derivadas, cobrados por cada instituição.

Fiscalização
Órgãos de controle e de gestão de programas do governo federal terão acesso a informações relativas aos financiamentos realizados com recursos públicos. A fiscalização ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que repassará eventuais informações ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e órgãos gestores do crédito.

O CMN também fica como responsável por editar normas sobre penhor, hipoteca e alienação fiduciária de bens ligados a crédito rural e quais produtores podem fazer uso desse instrumento.

O texto também limita a exigência de seguro do bem usado na garantia ao total necessário para liquidar ou amortizar a operação.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder...

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05 DECISÃO Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às...

Falha na leitura

1maio 2013 Em aposta em lotérica, vale o que foi registrado “Exige-se do aventureiro em jogos de azar a apresentação não do volante preenchido, mas sim do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente...   www.conjur.com.br

Cargo de confiança não afasta direito ao descanso semanal

OPINIÕES Cargo de confiança não afasta direito ao descanso semanal Aparecida Tokumi Hashimoto - 22/04/2013 - 11h20 Os empregados exercentes de cargo de confiança estão excluídos de qualquer jornada e, bem assim, de todo o Capítulo II Da Duração do Trabalho. Por outras palavras, os ocupantes de...