Regras para divisão de gorjetas poderão ser modificadas

16/08/2012 - 12h40 Projetos - Atualizado em 16/08/2012 - 12h43

Regras para divisão de gorjetas poderão ser modificadas

Simone Franco 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 57/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a divisão da taxa de serviço cobrada nas despesas realizadas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Mais conhecida como gorjeta, essa taxa costuma ser fixada em 10% do valor da conta, mas o cliente não está legalmente obrigado a pagá-la.

Apesar de a CLT já estabelecer a destinação desse adicional ao trabalhador, a proposta tem por objetivo forçar o empregador a seguir essa determinação, impondo multas pelo seu descumprimento. Procura-se também no texto do projeto deixar claro que a legislação trabalhista considera gorjeta não só a taxa de serviço cobrada pelo estabelecimento, mas também a gratificação dada espontaneamente pelo cliente ao funcionário.

“O que o projeto pretende é explicitar a taxa de serviço na definição de gorjeta, uma vez que essa taxa já é entendida dessa forma pelo usuário do serviço, embora nem sempre seja repassada ao empregado”, explicou o relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), no parecer favorável ao PLC 57/10.

Alterações

O relator elaborou substitutivo para o projeto no qual fez três alterações importantes. Em primeiro lugar, eliminou a possibilidade de incorporação da taxa de serviço ao salário do empregado, na hipótese de sua cobrança cessar, mas ter sido mantida por mais de um ano. Seu argumento é de que a medida encareceria o contrato de trabalho.

Outra mudança permite ao estabelecimento descontar a taxa de administração, cobrada pelo banco, das gorjetas pagas por meio de cartões de débito ou crédito, no percentual máximo de 4%. Ao lançar a taxa de serviço na fatura do cliente, a empresa terá ainda a possibilidade de reter até 24% de seu valor a título de cobertura de encargos trabalhistas e previdenciários.

Caso o empregador descumpra as exigências de repasse do residual do adicional arrecadado, após os descontos admitidos, terá de pagar multa ao trabalhador prejudicado correspondente a 2/50 (dois cinquenta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso.

Depois de passar pela CAE, o PLC 57/10 vai para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última votá-la em decisão terminativa. Nesse caso, se aprovada, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...