Regras para proteger sigilo de pessoa portadora do HIV devem seguir para análise da Câmara

Assuntos Sociais

Vai para a Câmara projeto que garante sigilo a pessoa com aids. Em votação terminativa, CAS aprova projeto de Randolfe Rodrigues que proíbe identificação de portador de HIV em serviços de saúde, instituições de ensino e locais de trabalho, entre outros. 

21/05/2014 - 11h55 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 21/05/2014 - 13h48

Regras para proteger sigilo de pessoa com aids devem seguir para análise da Câmara

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que cria lei específica para preservar o sigilo dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). A proposta (PLS 380/2013) veda a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador na esfera dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, da administração e da segurança pública.

Pelo projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a restrição se estende aos processos judiciais e a informações veiculadas pela mídia escrita e audiovisual. O texto submete ao controle tanto agentes públicos como privados que de alguma forma lidam ou tenham acesso às informações.

Como a matéria recebeu decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Penas

Randolfe também sugere a ampliação em dobro das penalidades já previstas no Código Penal quando a intenção da divulgação, feita por agentes obrigados a manter o sigilo dos dados, é causar dano ou ofensa. Hoje, a quebra de informação definida em lei como reservada ou sigilosa, sem justa causa, pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa.

No julgamento judicial envolvendo pessoa portadora do HIV, na hipótese de não ser possível manter o sigilo sobre essa condição, o projeto estabelece que o acesso às sessões só seja permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Privacidade

Para o autor da proposta, a divulgação de informações que permitam identificar a condição de portador de HIV constitui invasão da esfera da intimidade, expõe o sujeito a danos morais e sociais e prejudica suas relações sociais nos mais diversos âmbitos, como o do trabalho e da escola. Por isso, ele defende que esse tipo de atitude seja combatida.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), em parecer pela aprovação, afirmou que o Estado deve de fato garantir ao indivíduo condições de “viver livre dos estigmas e situações vexatórias que decorrem do preconceito ainda arraigado em nossa vivência social”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...