Regulação sobre distratos de contratos de compra de imóveis pode ser precipitada, afirma especialista

Regulação sobre distratos de contratos de compra de imóveis pode ser precipitada, afirma especialista

Publicado em 17/01/2017

Tramita no Senado o PLS 774/15, que dispõe sobre a devolução das prestações pagas em caso de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóveis.

Pela proposta, caso o comprador de imóvel na planta queira cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, pode ter que arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. O vendedor poderá reter ainda, dos valores pagos, 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao adquirente.

O advogado Rodrigo Mutti, do escritório Silveiro Advogados, explica que há um expressivo crescimento no número de devoluções de imóveis adquiridos – em 2015, a cada 100 contratos, 41 foram desfeitos – e muitos desses casos acabam sendo levados ao Judiciário. A situação levou o Poder Legislativo a regular o assunto e conter este cenário de insegurança jurídica.

O especialista afirma que o projeto pode pôr fim à disputa judicial entre compradores e incorporadoras nos casos de distratos de contratos de compra de imóveis. No entanto, alerta que “é um projeto polêmico porque não há consenso em nenhum setor (categorias representativas, judiciário, Ministério Público, governo e legislativo) sobre o tema. Logo, a regulação neste momento pode ser considerada apressada por alguns e até representativa de interesses específicos por outros“.

Mutti entende que somente em duas circunstâncias uma regulamentação como essa seria adequada: quando existem lacunas ou incertezas na legislação, ou quando há entendimento dominante no cenário acadêmico e judicial.

“Não enquadraria a questão dos distratos em nenhuma destas hipóteses. A lei deve consagrar outras fontes do Direito como a Jurisprudência, os usos e os costumes. Logicamente, deve servir também para assegurar o tratamento mais justo possível às pessoas. Contudo, uma regulação apressada de determinado tema ainda não devidamente compreendido e debatido pela sociedade pode criar cenário oposto, de injustiça.”

Para o advogado, é importante, para evitar disputas judiciais, que as partes envolvidas na operação imobiliária enfrentem o distrato como elemento fundamental na negociação, da mesma maneira que são considerados o preço e o prazo de entrega do imóvel.

“As condições de devolução deveriam passar a ser trabalhadas de forma clara desde a primeira proposta. Somente assim se chegaria ao ponto ideal de livre e espontâneo amadurecimento de mercado.”

Fonte: Migalhas
Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...