Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
16/06/2016 - 15h23

Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia incluir, no Código Penal Militar (COM – Decreto-Lei 1.001/69), o crime de escravidão.

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Nelson Marquezelli: como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?

A medida está prevista no Projeto de Lei3051/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que prevê pena de três a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado, para quem submeter militares a condição análoga de escravidão.

A intenção da proposta é coibir jornadas exaustivas, condições de trabalho degradantes e restrição do direito de ir e vir dos militares.

O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, avaliou que a lei penal militar tem ferramentas para coibir excessos cometidos em quartéis e que não há de se falar em escravidão quando há vínculo legal válido entre os militares.

“Como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?”, questionou.

O relator também explicou que os eventuais excessos cometidos por superiores contra subordinados tem uma lei própria (Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65). “A eventual inclusão do crime de redução à condição análoga de escravo no CPM criaria um conflito de normas”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário
.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....