Relator altera texto do marco civil para tentar garantir aprovação

13/11/2012 13:23

Relator altera texto do marco civil para tentar garantir aprovação

O novo texto deixa claro que as exceções à neutralidade de rede serão regulamentadas por um decreto presidencial. Outra mudança trata de remoção de conteúdos que violem direitos autorais.

Saulo Cruz
Alessandro Molon
Molon: "Os deputados terão de escolher se ficam do lado do internauta ou dos lucros das empresas."

O relator do marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), alterou o substitutivo à proposta para tentar garantir a aprovação pelo Plenário nesta terça-feira (13). Na semana passada, o principal impasse para a votação foi o artigo que trata da neutralidade de rede – esse princípio garante que os provedores de conexão tratarão com igualdade todos os dados transmitidos, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

“Se não houver neutralidade de rede, o provedor de conexão poderá privilegiar determinados sites ou conteúdos com quem tenham acordo comercial”, esclareceu Molon. “Os provedores de conexão querem ter o direito de tratar de forma diferente os dados, dependendo de quem pagar mais”, disse, explicando a resistência ao artigo. Para ele, isso viola a liberdade de escolha do usuário. “Hoje os deputados terão de escolher se ficam do lado do internauta brasileiro ou dos lucros das empresas de internet”, opinou.

Na semana passada, alguns deputados manifestaram-se contra a neutralidade. O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), por exemplo, defendeu que a neutralidade afasta investimentos.

Outro impasse, na semana passada, foi a regulamentação das exceções à neutralidade de rede. O novo texto estabelece que um decreto presidencial vai regulamentar essas exceções. Até semana passada, o substitutivo dizia que a questão seria regulamentada pelo Poder Executivo. “O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, entendeu que essa tarefa poderia e deveria ficar a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a maior parte dos deputados, de vários partidos, entende que a Anatel deve apenas fiscalizar a aplicação da lei”, afirmou.

O texto abre exceções para a neutralidade de rede apenas no caso da priorização de serviços de emergência, como no caso de ataques à segurança de um site. Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. Segundo o relator, isso torna possível, por exemplo, que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário.

Remoção de conteúdos
Outra polêmica em torno do texto trata da remoção, dos sites, de conteúdos considerados infringentes, como difamação e pedofilia. Conforme o substitutivo, o provedor de conteúdo será responsabilizado civilmente pelos conteúdos postados por terceiros somente após ordem judicial específica para retirá-lo do ar. Pouco antes de iniciada a discussão da matéria na semana passada, Molon introduziu no texto dispositivo dizendo que essa regra não se aplicará no caso de conteúdos que infrinjam a legislação de direito autoral.

De acordo com ele, a introdução do dispositivo foi uma forma de evitar a completa exclusão do artigo sobre remoção de conteúdo, como pleiteavam alguns partidos. Além disso, a introdução do dispositivo atendeu a pedido do Ministério da Cultura, que defende que a questão dos direitos de autor na internet seja discutida na nova Lei de Direitos Autorais. Segundo ele, a ministra Marta Suplicy garantiu que a proposta será enviada nos próximos meses ao Congresso.

Porém, na última semana, diversas entidades protestaram contra a introdução do dispositivo no texto. Em carta pública, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) disse que o dispositivo “impõe aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu".

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também protestou contra o dispositivo, em carta aberta enviada ao relator: “Uma simples notificação poderá ser suficiente para que os provedores, com medo de serem responsabilizados, retirem o conteúdo do ar. O julgamento não será feito pela Justiça, mas pelo próprio provedor, em âmbito privado, configurando censura prévia, que é inconstitucional.”

Alessandro Molon acredita que a interpretação do dispositivo pelas entidades está errada: “O juiz continuará decidindo sobre a responsabilização dos provedores no caso de infração ao direito autoral, como ocorre hoje, até que o Congresso Nacional produza nova legislação sobre o assunto, com a reforma da Lei de Direito Autoral.”

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...