Relator apresenta nova proposta para o ICMS do comércio eletrônico

25/04/2012 - 14h26 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/04/2012 - 14h27

Relator apresenta nova proposta para o ICMS do comércio eletrônico

Djalba Lima

Relator de três propostas de emendas à Constituição relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou nesta quarta-feira (25) substitutivo da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação está marcada para a próxima quarta-feira (2) e, se a matéria for aprovada, segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

Hoje, o consumidor de um estado que adquirir produto pela internet em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, em que o cliente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina.

O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Equilíbrio

Conforme o relator, a mudança contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico movimentou R$ 18,7 bilhões no ano passado. Quando a atual regra foi colocada na Constituição, em 1988, e-commerce ainda nem existia.

Vários senadores elogiaram, na discussão da proposta na CCJ, a fórmula definida no substitutivo. Duas das propostas de emenda à Constituição – as PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA) – já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor.

A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não.

O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.

Repartição

A PEC 103/2011, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), atribui a uma futura resolução do Senado a definição das alíquotas, propondo percentuais provisórios até que a norma seja editada. Delcídio quer que o estado destinatário da mercadoria fique com 70% do ICMS arrecadado nas operações “não presenciais”.

Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS.

O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga embutido no preço a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...