Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

06/08/2015 - 16h23

Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

Texto pode ser votado na próxima semana em comissão especial da Câmara; atualmente, todos os ministros são indicados pela Presidência da República

As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser divididas entre o Congresso Nacional, a Presidência da República e o próprio Supremo. A regra está prevista nosubstitutivo apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição 473/01, e seis apensadas, que pode ser votado na semana que vem pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

Hoje, a escolha é de competência exclusiva do presidente da República, mas o texto em discussão na comissão especial propõe que, dos 11 ministros, quatro continuem indicados pelo presidente; quatro, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; e três, pelo próprio Supremo. A discussão e a votação da proposta estavam marcadas para esta quinta-feira (6), mas houve acordo para o adiamento. Ainda não foi definida a data da reunião na próxima semana.

Osmar Serraglio acredita que as novas regras para indicação dos ministros tornam o processo seletivo mais democrático e menos suscetível a indicações equivocadas, evitando o que considera a excessiva politização de uma escolha que deve ser técnica. "O que você percebe é que, aos olhos da população, há uma certa identificação: fulano foi nomeado por fulano, como se houvesse um vínculo. A gente quer pelo menos dar um ar de que essa indicação para a mais alta corte do País seja originária de um colegiado", ressaltou.

Critérios
Pelo texto, as indicações do presidente da República e do próprio Supremo serão submetidas à aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta. Já as indicações da Câmara e do Senado deverão ser submetidas à votação no Plenário de cada Casa. Serão escolhidos os que obtiverem maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto, entre os indicados em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, alternadamente.

A indicação do Supremo deverá ser feita a partir de lista tríplice elaborada pelos tribunais superiores, pelos tribunais regionais federais e regionais do trabalho e pelos tribunais de Justiça, alternadamente.

Osmar Serraglio esclareceu ainda que esse tipo de escolha colegiada é comum em outros países, como em todas as nações europeias. "Na verdade, nem sequer dão essa mescla toda que nós estamos dando. Na Alemanha, quem indica é o Parlamento. Então, a Suprema Corte alemã não indica ninguém, assim como o presidente e o primeiro-ministro não indicam ninguém", afirmou.

Pelo texto proposto por Serraglio, o presidente da República não pode indicar para vaga no Supremo alguém que, nos dois anos anteriores, tenha exercido mandato eletivo e ocupado os cargos de ministro de Estado, procurador-geral da República, defensor público-geral da União e advogado-geral da União, ou ainda exercido a função de presidente de partido político.

Outra regra da proposta é que os ministros do STF, no período de dois anos após o afastamento efetivo de suas funções, são inelegíveis e impedidos de exercer a advocacia.

Tramitação
Se aprovada pela comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...