Relator do novo Código de Processo Penal quer regulamentar prisão após segunda instância

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Algumas propostas de João Campos receberam críticas na comissão especial

26/04/2018 - 17h25

Relator do novo Código de Processo Penal quer regulamentar prisão após segunda instância

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, deputado também colocou dispositivos sobre os grupos chamados de força-tarefa

O relator do projeto que altera o Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (PRB-GO), disse que o relatório só deverá ser apresentado em meados de maio para que ocorram novas negociações em torno do texto. Muitos deputados discordam de partes diferentes da proposta.

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão:

"Eu introduzi não foi apenas para consolidar uma jurisprudência do Supremo. Introduzi também por convicção pessoal. Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição. E não só de crimes na área da corrupção. É homicídio, estupro, sequestro. Daí por diante. Eu penso que não é isso que o Brasil quer."

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava-Jato.

Audiências de custódia
O texto ainda flexibiliza a realização das audiências de custódia em 24 horas para prisões em flagrante. Nestas audiências, o juiz decide se o detido precisa continuar preso ou não:

"Estabelecemos por exemplo que não sendo possível dentro das 24 horas, que ela pode se dar por decisão fundamentada do juiz através de videoconferência. E se não houver tecnologia para a realização da videoconferência, então que o prazo seja dilatado até 72 horas; mas que ela seja realizada, a bem do preso, das garantias do preso."

Outro tema polêmico, na opinião de João Campos, é a figura do juiz de garantias, que teria a função de controlar a legalidade da investigação e o respeito aos direitos individuais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...