Relator do novo Código de Processo Penal quer regulamentar prisão após segunda instância

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Algumas propostas de João Campos receberam críticas na comissão especial

26/04/2018 - 17h25

Relator do novo Código de Processo Penal quer regulamentar prisão após segunda instância

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, deputado também colocou dispositivos sobre os grupos chamados de força-tarefa

O relator do projeto que altera o Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (PRB-GO), disse que o relatório só deverá ser apresentado em meados de maio para que ocorram novas negociações em torno do texto. Muitos deputados discordam de partes diferentes da proposta.

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão:

"Eu introduzi não foi apenas para consolidar uma jurisprudência do Supremo. Introduzi também por convicção pessoal. Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição. E não só de crimes na área da corrupção. É homicídio, estupro, sequestro. Daí por diante. Eu penso que não é isso que o Brasil quer."

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava-Jato.

Audiências de custódia
O texto ainda flexibiliza a realização das audiências de custódia em 24 horas para prisões em flagrante. Nestas audiências, o juiz decide se o detido precisa continuar preso ou não:

"Estabelecemos por exemplo que não sendo possível dentro das 24 horas, que ela pode se dar por decisão fundamentada do juiz através de videoconferência. E se não houver tecnologia para a realização da videoconferência, então que o prazo seja dilatado até 72 horas; mas que ela seja realizada, a bem do preso, das garantias do preso."

Outro tema polêmico, na opinião de João Campos, é a figura do juiz de garantias, que teria a função de controlar a legalidade da investigação e o respeito aos direitos individuais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...