Relator e Idec discordam sobre conflito entre leis brasileiras e Lei Geral da Copa

06/10/2011 19:48

Órgão de defesa do consumidor diz que haverá conflitos e que o Judiciário não terá tempo hábil para resolvê-los. Já o relator da proposta acredita em conciliação entre as leis.

Arquivo/Brizza Cavalcante
Vicente Candido
Vicente Cândiido acha que será possível concliar as leis vigentes com a futura Lei Geral da Copa.

O relator da proposta que cria a Lei Geral da Copa (PL 2330/11), deputado Vicente Cândido (PT-SP), não acredita que haja um conflito entre as leis de proteção do consumidor e de proteção ao torcedor e as regras para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

De acordo com o parlamentar, a regra em Direito é de que a lei especial se sobrepõe à lei geral nas especificidades. Portanto, ele afirma que é possível fazer regras que valham para o evento sem que seja necessário revogar ou suspender o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Torcedor.

"Não vejo nenhum conflito, porque é muito específico o evento”, avalia. “Nós teríamos três leis em vigência nesse período. A Lei Geral da Copa, com a sua especificidade, o Estatuto do Torcedor e o Código do Consumidor. No caso concreto, você vai analisar onde se enquadra [cada caso]. Onde se enquadrar melhor você aplica. Então nós trabalharíamos com a complementariedade das leis."

O deputado afirma que as questões que poderiam criar conflitos com a legislação local já estão sendo abordadas pela presidente da República. Vicente Cândido deu como exemplo de situação em que o Brasil não cedeu à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa) a manutenção da meia entrada para idosos.

Especialistas discordam
Mas essa não é a opinião dos especialistas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O instituto encaminhou carta à presidente da República e aos ministros dos Esportes e da Justiça na qual critica a posição do governo em ceder a exigências da Fifa.

De acordo com o advogado do Idec Guilherme Varela, o projeto da Lei Geral da Copa desconsidera direitos fundamentais do consumidor como o da responsabilidade do fornecedor sobre o produto ou serviço, o direito à reparação de danos causados ao consumidor e o direito à informação, entre muitos outros.

O texto permite que a venda de um ingresso, por exemplo, seja vinculada à compra de um pacote de viagem, de uma hospedagem ou qualquer outro produto. O projeto também autoriza a Fifa a impor cláusula penal nos contratos. Isso quer dizer que o consumidor pode ser processado como se tivesse cometido um crime. Para Varela, esse conflito vai causar prejuízos ao consumidor porque qualquer ação judicial não vai terminar a tempo de garantir os direitos das pessoas a um ingresso ou produto da Copa.

"Durante o período da Copa, essa Lei Geral possibilitará esses abusos”, afiança o advogado. “O Código de Defesa do Consumidor servirá para se entrar na Justiça contra esses abusos. E o impasse vai para o Judiciário. Chegando no Judiciário não haverá tempo hábil para ser resolvido."

A Comissão Especial que vai analisar a Lei Geral da Copa deverá ser instalada na próxima terça-feira (11). A expectativa do governo é de que a legislação para o evento seja votada pelo Congresso até o fim deste ano.

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...