Relator propõe fim da multa do FGTS para doméstico que cometer crime

23/05/2013 - 19h57

Relator propõe fim da multa do FGTS para doméstico que cometer crime

Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Apresentação de Proposta de Regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 - (PEC das Domésticas)
Jucá (D): empregado que for flagrado cometendo violência contra idosos e crianças ou roubo não receberá nada.

O empregado doméstico que cometer crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não vai receber os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. O valor do FGTS vai ser bloqueado e poderá ser devolvido ao empregador por decisão da Justiça. O relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13), senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que vai inserir essa mudança na proposta que pode ser votada pela comissão na próxima semana.

Ele apresentou o texto-base da regulamentação da emenda nesta quinta. A intenção inicial de Romero Jucá era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo do senador era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados também agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.

No entanto, após debates com deputados e senadores, e questionamentos da imprensa, Romero Jucá mudou de ideia. "Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família”, ressaltou o relator.

“Nesse caso, nós vamos ter um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização, e a Justiça fará reverter esse dinheiro para o empregador. Portanto, esse empregado que for flagrado dessa forma não vai receber nada: nem a indenização, nem o restante do recurso do FGTS, nem terá, também, direito a seguro-desemprego".

Abatimento no IR
Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda IR a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. "O desconto do Imposto de Renda, hoje, só beneficia os mais ricos. Só abate o valor por um trabalhador registrado na Previdência o empregador que declarar à Receita Federal o Imposto de Renda completo. Portanto, a maioria do povo brasileiro faz declaração simplificada, e essas pessoas não são atendidas. Eu preferi, em vez do desconto do Imposto de Renda para alguns, dar o desconto no INSS para todos, diminuindo o INSS do empregador de 12% para 8%."

Outra mudança anunciada por Romero Jucá nesta quinta foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado. O senador elevou o valor de 3% para 3,2%. O ajuste foi necessário para atingir a indenização correspondente aos 40% pagos atualmente aos trabalhadores regidos pela CLT. Se fosse mantido o percentual anterior, de 3%, o valor pago seria menor, de 37,5%.

Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.

Supersimples doméstico
Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições. "Estamos vedando o empregador doméstico de efetuar desconto no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como nos casos de despesa com transporte e hospedagem no caso de acompanhamento para viagem."

Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias. Os 30 dias de férias poderão ser divididos em três períodos ao longo de um ano. Dos três períodos de férias, um terá de ter no mínimo 14 dias.

O empregado doméstico poderá sacar 100% do saldo do FGTS apenas se for demitido ou nos casos em que se aplica a lei, como compra da casa própria. O texto de Romero Jucá proíbe a contratação de menor de 18 anos como empregado doméstico e permite que o patrão opte pelo regime de 12 horas de trabalhos seguidas por 36 de descanso. Além disso, o intervalo mínimo para almoço poderá ser reduzido por negociação de 2 horas para 30 minutos diários, quando o empregado não dormir na residência do patrão.

Recuperação previdenciária
Também vai ser criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para parcelar os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas; e de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício.

O texto prevê a retirada da penhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregado entrar com uma ação contra o patrão, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para efeitos de indenizações.

Discussão e votação
Senadores e deputados da comissão que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas ainda vão apresentar sugestões de mudanças no texto de Jucá. A proposta final deve ser divulgada pelo relator na próxima terça-feira (28), para ser discutida e, possivelmente, votada na quarta-feira (29).

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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