Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

10/05/2012 19:42

Relatórios parciais do CPC mantêm princípios de agilidade processual

Embora tenham preservado a essência do texto, sub-relatores propuseram diversas mudanças, como a inclusão de normas do processo eletrônico, o retorno de alguns mecanismos extintos pelo projeto original e a permissão dos depósitos judiciais em bancos privados.

Brizza Cavalcante
Efraim Filho
Efraim Filho: é preciso acabar com a cultura de que o bom advogado é aquele que protela o processo pelo maior tempo.

Os cinco relatórios parciais do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que analisa a proposta, preservaram as medidas que buscam modernizar e acelerar a tramitação das ações cíveis. “A desburocratização, a simplificação na transmissão das ideias e a diminuição dos recursos foi sempre um guia em toda e qualquer intervenção que nós produzimos no texto”, disse o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Com a apresentação dos relatórios parciais, o relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), deverá se reunir com os juristas que auxiliam a colegiado para consolidar o texto final. A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), é que o relatório seja votado no dia 8 de agosto. “Estamos convergindo para levar o novo CPC a Plenário ainda no segundo semestre”, comentou Trad.

Embora a essência do texto tenha sido mantida, os relatores parciais sugeriram diversas mudanças. Efraim Filho destacou a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, o incentivo à conciliação e mediação e a obrigatoriedade de julgamento em ordem cronológica. “Se pudesse escolher um artigo que pudesse valer a partir de amanhã seria a cultura da conciliação e mediação, para que o bom advogado não seja aquele que consegue protelar o processo pelo maior tempo, mas o que consiga resolver o processo de forma mais rápida”, afirmou.

É na parte geral que está uma das maiores inovações do texto, a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas. Esse novo mecanismo quer aplicar uma só decisão a todas as ações que tratem de um mesmo tema, como é o caso de ações questionando o pagamento de assinatura básica de telefonia.
Se o novo CPC já estivesse em vigor, todas essas ações seriam congeladas até que a segunda instância definisse a decisão a ser aplicada. O objetivo é acelerar o processo e uniformizar as decisões, uma vez que hoje cada juiz de primeira instância tem liberdade de dar a decisão que quiser. Efraim informou que essa proposta foi aperfeiçoada no relatório.

"Embargo de gaveta"
Outro ponto em que o CPC inova é a exigência de que os processos sejam julgados na ordem cronológica em que foram apresentados. Efraim Filho ampliou a obrigatoriedade também para o Ministério Público. “Com isso, já se retira da prática um famoso recurso, o ‘embargo de gaveta’, em que o magistrado demora muito tempo com o processo para julgar”, explicou.

Além disso, o relatório parcial traz normas gerais para o processo eletrônico nos tribunais, princípios que serão aplicados em todo o Judiciário. O parlamentar ressaltou que o projeto original fazia várias menções a atos eletrônicos, mas não previa qualquer norma específica sobre o item. “Atualmente, o Imposto de Renda é feito de forma eletrônica para todos os brasileiros. Então, por que vamos ter medo de incluir essas normas para o Judiciário?”, questionou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...