Remédios a preço de custo

04/05/2012 - 17h12 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 04/05/2012 - 18h27

Vai a votação projeto que autoriza remédios a preço de custo a aposentados

Paulo Sérgio Vasco

Em reunião na próxima terça-feira (8), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa (PLS 181/10).

Se convertido em lei, o projeto possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a diferença referida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a carga tributária sobre o medicamento e incentivando a venda a preço de custo aos consumidores.

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves, usuários contínuos dos medicamentos e do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador licenciado Marcelo Crivella e atual ministro da Pesca é o autor do projeto, relatado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável com duas emendas à proposta, que já conta com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria ainda irá a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Aposentadoria em serviço de limpeza

Outro projeto que deverá ser votado, este em caráter terminativo, é o PLS 203/05, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos empregados em serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem como relator o senador João Ribeiro (PR-TO), que acatou três emendas da CAS e é favorável à aprovação da proposta, nos termos de substitutivo que apresenta.

O substitutivo acresce o artigo 197-A à Consolidação das Leis Trabalhistas para considerar insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A percepção do adicional de insalubridade, conforme se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, será devida nos termos do artigo 192 da CLT.

Impressoras em braile

Ainda em caráter terminativo, a CAE analisará, em turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS 361/11, que prevê isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.

O substitutivo integral ao projeto já havia sido aprovado na comissão no último dia 24. Não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado.

Recursos para educação

Também em caráter terminativo, deverá ser apreciado na CAE o PLS 138/11, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que altera a Lei 12.351/10, como forma de estabelecer percentual para destinação de recursos do Fundo Social para a educação.

O projeto propõe destinar o mínimo de 50% para educação, do total dos recursos destinados ao Fundo Social para financiar projetos e programas sociais. Seu relator é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é pela aprovação da proposta e de emendas apresentadas a ela na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde a matéria recebeu pareceres favoráveis.

 

Agência Senado

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...