Requisitos para recrutar conciliador e juiz leigo serão revistos

Proposta de Pimentel admite como requisito para juiz leigo o título de bacharel em Direito e capacitação

 

26/12/2013 - 08h40 Projetos - Atualizado em 26/12/2013 - 11h43

Requisitos para recrutar conciliador e juiz leigo de Juizados Especiais serão revistos

Gorette Brandão

Os requisitos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais serão reexaminados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde se encontra pronto para votação projeto de lei (PLS 182/2011) do senador José Pimentel (PT-CE) com novas disposições sobre o tema.

A proposta exclui a exigência de que os juízes leigos sejam advogados com mais de cinco anos de experiência, para admitir como requisito básico o título de bacharel em Direito, além de capacitação específica pelos tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura.

Com relação aos conciliadores, a escolha entre bacharéis em Direito deixaria de ser preferencial, como estabelece a legislação vigente, para ganhar caráter obrigatório. Os conciliadores também passariam a ser capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura. Ainda pelo projeto, as administrações judiciárias locais deverão dispor sobre a capacitação das duas categorias, asseguradas as participações da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

Pimentel observa, na justificação do projeto, que o juiz leigo foi instituído por meio de dispositivo da Constituição, para atuar nos Juizados Especiais e com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo. Contudo, conforme o autor, a atual Lei dos Juizados Especiais inclui como exigência para os que se disponham a atuar como juiz leigo uma experiência profissional de mais de cinco anos na advocacia.

Na avaliação de Pimentel, essa exigência legal tem dificultado o recrutamento desses auxiliares. De acordo com o senador, isso acontece porque, de modo geral, ao longo de cinco anos de efetivo exercício da profissão o advogado já se encontra estabelecido no mercado de trabalho e não irá dispor de parte do seu tempo para funcionar como juiz leigo ou conciliador.

Contradição

O senador Pedro Taques (PDT-MT), em parecer favorável, reconhece o projeto como uma iniciativa louvável para o aperfeiçoamento das regras de recrutamento de profissionais para atuar perante os Juizados Especiais, a seu ver uma das mais democráticas instituições judiciais do Estado brasileiro. De acordo com o relator, não é razoável a exigência atual de apenas três anos de atividades jurídicas para que o bacharel em Direito preste concurso para juiz togado (de carreira), enquanto para o cargo de juiz leigo sejam necessários cinco anos de experiência.

Embora admitindo como requisito básico o título de bacharel, Taques considerou adequado adotar, por meio de emenda, para os candidatos a juiz leigo, a inscrição nos quadros da OAB. Dessa forma, acredita, será resguardada a necessária proximidade do candidato com a carreira advocatícia.

Em relação aos conciliadores, o relator também suprimiu a exigência prevista por Pimentel de que esses agentes sejam obrigatoriamente bacharéis em Direito. A seu ver, esse requisito vai “na contramão” da própria finalidade do projeto que é facilitar a contratação desse tipo de profissional. Por isso, ele resgatou texto da atual Lei dos Juizados, apenas com a previsão de que “preferencialmente” os conciliadores serão bacharéis. Desse modo, como observou, os tribunais terão a opção de também contratar estudantes de Direito, possibilitando a extensão acadêmica e o aperfeiçoamento prático dos futuros profissionais.

Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final ocorra no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...