Rescisão indireta de grávida não se equipara a demissão discriminatória

DECISÃO JUDICIAL

Rescisão indireta de grávida não se equipara a demissão discriminatória

24 de fevereiro de 2015, 14h33
Por Giselle Souza

Dispensa decorrente de decisão judicial não pode ser considerada discriminatória. Por essa razão, a 8ª Turma do Tribunal do Trabalho absolveu uma empresa de pagar a indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que havia pedido rescisão indireta do contrato.

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