Restrição de responsabilidade sobre uso de informação de cadastro de crédito é aprovada em comissão

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

7/01/2016 - 19h19

Restrição de responsabilidade sobre uso de informação de cadastro de crédito é aprovada em comissão

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputado Júlio Delgado (PSB-MG)
Júlio Delgado: nada mais correto que cada elo da cadeia seja responsabilizado pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1615/15, do Senado, que isenta de responsabilidade a pessoa física ou jurídica que realiza consulta em banco de dados sobre crédito – caso o uso dessa informação acarrete dano moral ou material ao consumidor.

A proposta altera a Lei do Cadastro Positivo (12.414/11) e limita a responsabilidade ao banco de dados e à fonte da informação.

Segundo o relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), “nada mais correto que cada elo da cadeia seja responsabilizado pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Não seria pertinente transferir a outro ente uma responsabilidade a qual não deu causa”, afirmou.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que altera o texto em vigor. A atual lei diz: “O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.”

O substitutivo aprovado faz a seguinte alteração: “O banco de dados e a fonte poderão ser responsabilizados pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, na forma da lei.”

O projeto também permite a anotação de informação relacionada ao serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga (que hoje é proibida pela mesma lei).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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