Reunião de processos de mesma causa em um só juizado especial segue para Plenário

Amin (dir), relator, aceitou emenda que estipula o prazo de cinco dias úteis, a partir da citação, para que o réu apresente o pedido de transferência de um julgamento
Geraldo Magela/Agência Senado

Reunião de processos de mesma causa em um só juizado especial segue para Plenário

Da Agência Senado | 22/11/2023, 15h28

Em reunião nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou emenda de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 5.020/2019 que permite o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O projeto já havia sido aprovado na CCJ no dia 13 de setembro. Agora, foi acatada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), com parecer favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC). Apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando era deputada, o projeto segue para votação no Plenário.

O texto permite que pessoa demandada em ações judiciais semelhantes que tramitam em diferentes juizados especiais cíveis possa solicitar que sejam julgadas no mesmo juizado. Para isso, o réu deve fazer o pedido em até cinco dias de sua citação pelo Poder Judiciário. A emenda de Viana especifica que se tratam de cinco dias úteis.

Caso a proposta seja aprovada, a lei dos Juizados Especiais e Criminais (Lei 9.099, de 1995) será alterada. Deverão ser aplicadas, nesses casos, as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado. De acordo com o CPC, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, isto é, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

Revelia

O projeto busca evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação do réu. Esses juizados julgam causas de pequeno valor, inclusive dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

Adiamento

A CCJ adiou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista da matéria.

Fonte: Agência Senado

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