Revista CNJ: artigo analisa impacto das políticas do CNJ de adoção e de socioafetividade nos últimos 20 anos

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Revista CNJ: artigo analisa impacto das políticas do CNJ de adoção e de socioafetividade nos últimos 20 anos

29 de julho de 2025  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Alguns dos projetos mais importantes liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos 20 anos impactaram, sobretudo, o instituto da adoção e o reconhecimento da filiação socioafetiva no Brasil.  O tema foi objeto de um dos artigos publicados na edição especial da revista “CNJ 20 anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na sociedade”. Com base em pesquisa documental, levantamento histórico e interpretação de dados estatísticos, o texto examina como resoluções, provimentos e sistemas implementados pelo Conselho contribuíram para modernizar práticas judiciais, promover maior transparência nos processos e enfrentar práticas irregulares.

Assinado por Ricardo Costa e Silva e Gianluca de Sousa Araújo, o artigo intitulado “20 anos de CNJ: o impacto dos provimentos e decisões do Conselho na evolução do instituto da adoção e da socioafetividade no Brasil” destaca que, antes da criação do CNJ, o sistema de adoção era fragmentado, com cadastros estaduais desconectados, e que a filiação socioafetiva carecia de regulamentação nacional. Segundo os autores, a atuação do Conselho contribuiu para uniformizar procedimentos, garantir o melhor interesse de crianças e adolescentes e desburocratizar etapas do processo adotivo e de reconhecimento de vínculos afetivos.

Ricardo Costa e Silva é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Gianluca de Sousa Araújo é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e estagiário de pós-graduação no TJBA.

Modernização do sistema de adoção

Entre as medidas apresentadas pelo artigo estão os sistemas nacionais de informação criados ao longo dos anos pelo CNJ. O primeiro deles foi o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), instituído em 2008, que buscou superar a fragmentação dos cadastros estaduais. Posteriormente, o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), criado em 2015, e o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado em 2019, ampliaram a integração de dados, a cobertura de informações e o alcance das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

De acordo com os autores, a consolidação desses sistemas permitiu ganhos tanto quantitativos quanto qualitativos nos processos de adoção, como maior agilidade, visibilidade de dados e auxílio na busca por famílias para crianças e adolescentes, especialmente aqueles com perfil de difícil colocação. O artigo aponta, no entanto, desafios persistentes, como diferenças regionais na implementação do sistema, necessidade de melhorias tecnológicas e limitações na integração com outros bancos de dados. Iniciativas recentes do CNJ, como o lançamento de novos módulos no SNA, são citadas como respostas a essas questões.

Reconhecimentos

Outro ponto abordado no artigo é a regulamentação da filiação socioafetiva por meio de provimentos do CNJ. Em 2017, o Provimento n. 63 passou a permitir o reconhecimento voluntário e a averbação de vínculos socioafetivos diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. A medida foi posteriormente revista pelo Provimento n. 83, de 2019, que introduziu critérios mais rigorosos, como a exigência de vínculo afetivo comprovado por pelo menos três anos.

A consolidação dessas normas se deu com a edição do Provimento n. 149, em 2023, que instituiu o Código de Normas Nacional do Foro Extrajudicial, incluindo diretrizes para o reconhecimento da socioafetividade. Segundo os autores, essas medidas contribuíram para desjudicializar procedimentos e estabelecer maior segurança jurídica.

O artigo também destaca o papel do CNJ no combate a práticas irregulares relacionadas à adoção, como a outorga de poderes por meio de procurações lavradas em cartório, que resultavam na entrega informal de crianças sem a devida supervisão judicial. Um dos casos citados envolve o Pedido de Providências n. 0000733-53.2024.2.00.0000, ainda em tramitação, no qual o Conselho analisa a atuação de cartórios e tabeliães em situações semelhantes.

Ao tratar do caso, os autores observam que o CNJ tem buscado equilibrar o rigor legal com a compreensão das diferentes realidades socioafetivas presentes no país, atuando para coibir irregularidades e, ao mesmo tempo, reconhecer contextos consolidados de convivência familiar.

Agência CNJ de Notícias 

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