Revogada resolução que exigia justificativa para juiz declarar suspeição

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Revogada resolução que exigia justificativa para juiz declarar suspeição

05/09/2016 - 11h17

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados. O pedido de anulação deu-se pelo fato de o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispensar a necessidade de o juiz ou desembargador externarem suas razões quando se declararem suspeitos.

O relator, conselheiro Gustavo Alkmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”. A Resolução obrigava o juiz a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido.

Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedoria locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição.”

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...