Rodeios e vaquejadas podem se tornar patrimônio cultural do país

Tatiana Azeviche/Turismo Bahia

Rodeios e vaquejadas podem se tornar patrimônio cultural do país

  

Da Redação | 08/09/2016, 09h49 - ATUALIZADO EM 08/09/2016, 14h49

Vaquejadas e rodeios podem se tornar patrimônio cultural imaterial do Brasil caso seja aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016. A proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).  Relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto também caracteriza essas atividades como manifestações da cultura nacional.

Espetáculos de rodeio e vaquejada são manifestações muito cultivadas pela população de diversas regiões brasileiras. Suas origens remontam a antigas práticas de nosso meio rural, relacionadas à pecuária e ao uso do cavalo como principal meio de transporte.

De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), entre 2014 e 2015, aconteceram cerca de 4 mil vaquejadas em todo o país. Os eventos geraram mais de 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos e movimentaram cerca de R$ 600 milhões por ano. Além disso, mais de 650 milhões de pessoas circularam por essas festas. Na Região Nordeste, a atividade esportiva é a segunda maior em número de público, perdendo apenas para o futebol.

Na análise do projeto, Otto Alencar ressalta a quantidade cada vez maior de apresentações nos últimos anos, e a geração de milhares de empregos, em especial nas cidades do interior e na zona rural.

— O rodeio e a vaquejada apresentam, portanto, os requisitos necessários para serem considerados patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. Por entender a relevância cultural das manifestações de que trata o projeto e no qual nada constatamos que divirja dos critérios de constitucionalidade, consideramos que a proposição deva ser aprovada — disse o parlamentar.

Legislação

No relatório, Otto Alencar cita leis editadas nos últimos anos para regulamentar essas atividades. Lembra que a relevância do rodeio foi reconhecida pela Lei 10.220/2001, que instituiu normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.

Já a Lei 10.519/2002 dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio. Uma série de medidas que protegem os animais participantes das provas foi prevista na norma, a exemplo da assistência médico-veterinária, transporte adequado e utilização de apetrechos que não causem injúrias ou ferimentos.

No que se refere à vaquejada, o relator do projeto observa que, além das leis estaduais que têm tratado do tema, “verifica-se uma ampla e difundida preocupação em garantir o máximo de segurança aos animais, por meio de práticas como a utilização exclusiva de bois adultos, o uso de cauda artificial, a abolição de esporas e tacas e a disposição de três palmos de areia lavada no local das provas, para amortecer a queda dos animais”.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) examina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pela qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

 

Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...