Rodovias urbanas poderão ser excluídas da exigência do uso de faróis

5/12/2016 - 18h22

Comissão aprova fim de farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

Proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
Hugo Leal: exigência de farol durante o dia tem criado confusão no trânsito brasileiro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.

A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).

A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida. “A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou.

No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.

O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.

Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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