Royalties: discussão agora volta-se para MP que destina dinheiro para educação

08/03/2013 - 13h07

Royalties: discussão agora volta-se para MP que destina dinheiro para educação

Gustavo Lima
Carlos Zarattini
Zarattini fará audiências antes de elaborar seu parecer.

Depois de derrubar os vetos à lei que redistribui os royalties do petróleo, o Congresso se debruça agora sobre a medida provisória (592/12) que trata da destinação dos recursos das futuras concessões. O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já antecipou que será necessário fazer alterações no texto.

A medida provisória editada pelo governo destina 100% desses recursos à Educação e preenche lacunas deixadas pelos vetos. A questão da redistribuição, no entanto, deve ser retirada do texto, já que com a derrubada dos vetos, fica valendo a proposta aprovada no ano passado, que determina uma divisão equânime dos recursos entre todos os estados.

Com isso, caberá à comissão mista que analisa a MP apenas discutir as áreas em que os recursos serão investidos. Duas audiências públicas já foram marcadas: uma sobre a produção de petróleo e outra sobre a destinação dos royalties. "Precisamos saber que volume de dinheiro vamos ter, qual vai ser a cronologia dessa produção e, se a destinação dos royalties será 100% para educação”, explica Zarattini, que pretende ouvir a opinião dos municípios antes de apresentar uma proposta.

Na próxima quinta-feira (14), a comissão mista realiza a primeira audiência sobre o tema. Serão convidados para o debate, o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Almeida; a diretora da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Magda Chambriard; a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster; além de um representante do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.

A outra reunião está prevista para o dia 19.

 

Reportagem - Geórgia Moraes / Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...