Salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Para Ricardo Izar, o projeto cria alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos desse tipo de empreendimento.

17/09/2015 - 00h10

Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza

De acordo com a proposta aprovada, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O projeto segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. “Os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados, pois, o empregador teria de pagar a um empregado mensalista valores muito inferiores aos realmente praticados”, argumentou.

Parceiros
O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

Tributos e contribuições
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
_________________________________________
16/09/2015 - 21h31

Debate sobre salão-parceiro opõe modernização à precarização

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)
Soraya Santos: trata-se de uma nova relação de trabalho.Tira da informalidade os profissionais e contribui para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo.

O projeto (PL 5230/13) que muda relação entre salões de beleza e profissionais (cabeleireiros, maquiadores, depiladores, entre outros) para permitir que eles trabalhem como “parceiros” divide opiniões em Plenário. Para os defensores, trata-se de uma forma de retirar da informalidade uma série de profissionais. Os contrários, no entanto, dizem que haverá precarização de direitos trabalhistas.

A relatora da proposta, Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou que se trata de uma nova relação de trabalho.

Os profissionais parceiros poderão ser contratados pelo salão-parceiro como um microempreendedor individual (MEI). Não haverá, no entanto, vínculo empregatício. “É uma nova relação de trabalho, tirando da informalidade os profissionais e contribuindo para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo”, defendeu.

O deputado Herculano Passos (PSD-SP) destacou que muitos cabeleireiros e maquiadores recebem mais do que o valor declarado na carteira profissional e não podem comprar imóveis e carros na legalidade. “São verdadeiros artistas, que ganham R$ 60 mil, R$ 100 mil e não podem comprar imóvel ou carro na formalidade porque não têm declarado esse recurso que ganham porque hoje o teto é 3 mil”, afirmou.

Para a deputada Eliziane Gama (PPS-MA), a proposta vai garantir maior remuneração ao profissional, que poderá optar pelo regime celetista – com carteira assinada – ou pela nova forma de contratação.

Precarização
O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), no entanto, alertou que a empresa é que vai decidir se o profissional será contratado com carteira assinada ou como parceiro. “Já há muita precarização por falta de fiscalização. Há o risco de que conquistas históricas sejam negadas”, disse. Ele defende a definição de um mínimo de contratação pela CLT e ainda busca um acordo.

A deputada Érika Kokay (PT-DF) denunciou que haverá perda de direitos, já que os parceiros, pela falta de vínculo, não terão direito a férias, descanso remunerado ou 13º salário. “Arrancam-se esses direitos. Ele se transformará em um vendedor da força de trabalho e não terá assegurado nada”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...