Sancionada com vetos lei geral de proteção de dados pessoais

Marri Nogueira/Agência Senado

Sancionada com vetos lei geral de proteção de dados pessoais

  

Da Redação | 15/08/2018, 12h00

A Lei Geral de Proteção de Dados - marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil - foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (Lei 13.709 de 2018).

O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Houve uma série de vetosdo Executivo, entre eles, à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

O texto sancionado pela Presidência da República será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A lei entrará em vigor daqui a um ano e meio.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O presidente da República, Michel Temer, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados depois de consultar os ministérios da Justiça; da Fazenda; da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Segurança Pública; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e o Banco Central.  A ANPD seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas da nova lei, além de aplicar sanções.

Na razão para o veto, Temer alegou que a criação da ANPD implicaria em inconstitucionalidade do processo legislativo por trazer vício de iniciativa (a criação teria que partir do Executivo Federal). Mas o presidente já sinalizou que concorda no mérito com a criação do órgão, e que enviará um projeto de lei para tal.

Foi vetada ainda a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD. A justificativa para o veto também alegou vício de iniciativa.

Dados compartilhados com o poder público

Outro mecanismo vetado era o que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Temer alegou que "a publicidade irrestrita da comunicação ou do uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público, imposta pelo dispositivo, pode tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa."

Suspensão ou proibição de banco de dados

Foi vetada ainda a suspensão do funcionamento de banco de dados ou ainda a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à nova lei. A justificativa foi de que as sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento ou exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, o que poderia prejudicar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

 

Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...