Sancionada com vetos lei que permite venda direta de etanol

As normas para a comercialização ainda serão fixadas pela Agência Nacional do Petróleo
Mateus Pereira/GOVBA - Fonte: Agência Senado

Sancionada com vetos lei que permite venda direta de etanol

Da Agência Senado | 04/01/2022, 11h35

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, aprovada pelo Senado no começo de dezembro. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: Um que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo. E outro que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores. 

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Nesse sentido, segue a mensagem, “ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”. 

Tributação

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. 

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo. 

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...