Sancionada com vetos lei que permite venda direta de etanol

As normas para a comercialização ainda serão fixadas pela Agência Nacional do Petróleo
Mateus Pereira/GOVBA - Fonte: Agência Senado

Sancionada com vetos lei que permite venda direta de etanol

Da Agência Senado | 04/01/2022, 11h35

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, aprovada pelo Senado no começo de dezembro. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: Um que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo. E outro que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores. 

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Nesse sentido, segue a mensagem, “ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”. 

Tributação

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. 

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo. 

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...