Sancionada lei com mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Lei também concede isenção do PIS e da Cofins sobre combustíveis até o fim do ano
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei com mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a partir de agora as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas pelo Confaz

14/03/2022 - 09:41

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.

“É uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

Metodologia
Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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