Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Originada de projeto do Senado, lei assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas
Elza Fiuza/ABr - Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Da Redação | 18/09/2019, 10h19

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...