Sancionada minirreforma eleitoral

13/12/2013 - 11h57

Dilma Rousseff sanciona minirreforma eleitoral com cinco vetos

Proposta aprovada pelo Congresso proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário, durante o segundo semestre de ano eleitoral, aos partidos que cometerem irregularidades, além de propagandas em propriedades particulares, mas presidente derrubou esses dispositivos.

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro (Projeto de Lei 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos. As novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13.

 

Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".

Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso “limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.

O PT havia apresentado destaque na votação da minirreforma pedindo a retirada dessa proibição, mas o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a regra, em Plenário, alegando que muitas placas são pagas e instaladas com dinheiro das campanhas dos candidatos, a um custo alto. Para ele, a propaganda em propriedades particulares dá margem à corrupção eleitoral, “já que os que fazem placa não declaram o volume de placas que fazem na contabilidade eleitoral”.

Concessionárias e passagens
Outro motivo de divergências durante a análise do projeto no Congresso foi a permissão para que concessionárias ou permissionárias de serviço público doassem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Um destaque do PMDB em apoio ao Psol acabou aprovado pelo Plenário da Câmara para retirar o dispositivo do texto. No entanto, no Senado, acabou sendo reincluída na proposta a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Dilma, porém, derrubou esse último ponto, seguindo parecer do Ministério da Justiça, por considerar que “a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada”. Para o governo, faltou determinar, em contrapartida, outras medidas para assegurar maior controle e transparência sobre essas atividades.

Por fim, foram vetados dois dispositivos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido. Para Dilma, “a proposta levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas".

 

Da Redação – MR

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 


 

Notícias

Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio

STJ: Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que é viável a penhora on-line, sem que haja ofensa ao...

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso da União, que pretendia exigir tradução de documento em processo de pedido de nacionalidade brasileira. A Turma, acompanhando o entendimento...

Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas (14.08.12) Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para...

Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida 13 de agosto de 2012 22:17 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20...

Município pode legislar sobre atendimento em mercados

Município pode legislar sobre atendimento em mercados 13/8/2012 Os municípios têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento em prazo razoável nos caixas de supermercados, já que se trata de assunto de interesse local, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 30,...