Sancionada minirreforma eleitoral

13/12/2013 - 11h57

Dilma Rousseff sanciona minirreforma eleitoral com cinco vetos

Proposta aprovada pelo Congresso proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário, durante o segundo semestre de ano eleitoral, aos partidos que cometerem irregularidades, além de propagandas em propriedades particulares, mas presidente derrubou esses dispositivos.

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro (Projeto de Lei 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos. As novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13.

 

Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".

Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso “limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.

O PT havia apresentado destaque na votação da minirreforma pedindo a retirada dessa proibição, mas o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a regra, em Plenário, alegando que muitas placas são pagas e instaladas com dinheiro das campanhas dos candidatos, a um custo alto. Para ele, a propaganda em propriedades particulares dá margem à corrupção eleitoral, “já que os que fazem placa não declaram o volume de placas que fazem na contabilidade eleitoral”.

Concessionárias e passagens
Outro motivo de divergências durante a análise do projeto no Congresso foi a permissão para que concessionárias ou permissionárias de serviço público doassem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Um destaque do PMDB em apoio ao Psol acabou aprovado pelo Plenário da Câmara para retirar o dispositivo do texto. No entanto, no Senado, acabou sendo reincluída na proposta a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Dilma, porém, derrubou esse último ponto, seguindo parecer do Ministério da Justiça, por considerar que “a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada”. Para o governo, faltou determinar, em contrapartida, outras medidas para assegurar maior controle e transparência sobre essas atividades.

Por fim, foram vetados dois dispositivos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido. Para Dilma, “a proposta levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas".

 

Da Redação – MR

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 


 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...