Sancionada regulamentação da profissão de motorista

02/05/2012 - 19h11 Sanções/Vetos - Atualizado em 02/05/2012 - 19h11

Sancionada regulamentação da profissão de motorista

Da Redação

Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades, com garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.

A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.

A presidente vetou a possibilidade de sanção penal para quem autorizar motoristas que não cumprirem o descanso diário mínimo a iniciar viagem com duração de mais de um dia. Segundo parecer do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), o dispositivo, que inseria um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, “estabelece tipo penal de forma imprecisa”.

Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

Deveres

A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.

A elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da habilitação, no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela presidente da República. Enquanto a regra geral é de suspensão a partir dos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para a categoria, o que contrariaria a “responsabilização igualitária” de todos os usuários de veículos, segundo Dilma.

Apresentado em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009 foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de substitutivo em que se buscou um consenso entre as posições das empresas de transporte e dos trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto retornou à Câmara, sendo aprovado em abril passado, sem novas alterações.

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

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