Sancionado projeto que amplia o Supersimples para novas atividades profissionais

O presidente do Senado, Renan Calheiros, participou da cerimônia de sanção do projeto 

07/08/2014 - 12h55 Sanções/Vetos - Atualizado em 07/08/2014 - 13h41

Sancionado projeto que amplia o Supersimples para novas atividades profissionais

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto (PLC 60/14) que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.

A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.

Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.

Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 

Agência Senado

 

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