Século 21

 

15/07/2010 20:00

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

 

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

DECISÃO 27/01/2017 07:56 Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja...

CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional

CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional Publicado em: 05/04/2017 Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de extinção de condomínio...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de extinção de condomínio - Ausência de interesse de agir - Preliminar rejeitada - Partilha estabelecida em sentença que reconheceu a união estável - Possibilidade - Procedência Publicado em: 06/04/2017 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO...

Mulher não pode requerer adoção de criança em nome do ex-marido morto

05/04/2017 Mulher não pode requerer adoção de criança em nome do ex-marido morto Se o ex-marido não demonstrou intenção de adotar criança enquanto era vivo, a mulher não pode pedir tal medida em nome dos dois após a morte dele. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Filho criado por pai socioafetivo tem direito à herança do pai biológico

Filho criado por pai socioafetivo tem direito à herança do pai biológico Por Marcelo Galli A existência de vínculo com o pai de registro não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica, porque os direitos à ancestralidade, à origem...