Século 21

 

15/07/2010 20:00

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

 

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Autorização para registro tardio de óbito

Autorização para registro tardio de óbito - Indicação do fato em declaração médica - Requerimento da companheira do falecido PROCESSO CIVIL - AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - INDICAÇÃO DO FATO EM DECLARAÇÃO MÉDICA - REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA QUE SE DIZ COMPANHEIRA DO...

Penhora não atinge bem de família

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida...

Regras de conduta

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano Por Jomar Martins A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. www.conjur.com.br

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2 Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão Direito do Trabalho, São Paulo Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por...