Sedentarismo atinge 45,9% dos brasileiros

Entre as mulheres, o índice de quem não pratica atividade alguma chega a 50,4%  Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Sedentarismo atinge 45,9% dos brasileiros e é mais comum entre mulheres

22/06/2015 11h55  Rio de Janeiro
Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger


O sedentarismo atinge 45,9% dos brasileiros, divulgou hoje (22) o Ministério do Esporte, na pesquisa Diagnóstico Nacional do Esporte. Os números foram coletados em 2013 e dão conta de que 67 milhões de pessoas não fazem atividade física ou praticam esporte.

O problema é mais comum entre as mulheres, grupo no qual o índice chega a 50,4%, enquanto entre os homens o percentual cai para 41,2%.

Segundo a pesquisa, 25,6% dos entrevistados praticam esportes e 28,5%, atividades físicas, como caminhada. Entre os homens, a prática de esportes supera a de atividades físicas, com 35,9% contra 22,9%. Já as mulheres praticam mais atividades (34%) do que esportes (15,6%).

O sedentarismo entre os jovens foi considerado preocupante pelo ministro George Hilton, que defendeu o aumento da prática esportiva com escolas de tempo integral. Na população de 15 e 16 anos, o sedentarismo chega a 32,7% e o índice cresce conforme a faixa etária aumenta, atingindo 40,7% na faixa etária de 25 a 34 anos e 64,4% entre 54 e 74 anos.

A chegada ao mercado de trabalho é apontada como uma das causas para o abandono da atividade física. Segundo a pesquisa, 69,8% das pessoas que abandonam a prática de esportes ou atividades físicas afirmam que a falta de tempo para conciliar com o trabalho e os estudos foi a causa.

Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...