SEEU automatiza execução penal em Juiz de Fora (MG)

Tribunal planeja instalar SEEU, desenvolvido pelo CNJ, em todo o estado até o fim do ano (Divulgação/TJMG)

Sistema automatiza execução penal em Juiz de Fora (MG)

21/02/2017 - 08h06

Uma cerimônia no Fórum de Juiz de Fora marcou o fim da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e entrada em operação na comarca, no último dia 10. O Seeu controla prazos para a concessão de benefícios aos presos que estão cumprindo pena. Na mesma ocasião, também foi instalado na comarca o Núcleo Regional do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ).

Além de Juiz de Fora, o Seeu está em funcionamento em Governador Valadares. O sistema também está em implantação em Uberlândia, Patrocínio e Montes Claros. Em Betim, a instalação foi concluída no dia 13.

Os trabalhos para o funcionamento do Seeu no estado começaram no primeiro semestre de 2016, com a digitalização de documentos relacionados à execução penal para a inclusão no sistema. A meta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é tornar o sistema uma das principais ferramentas para aprimorar o sistema de justiça criminal. A iniciativa também contribui para diminuir a superlotação nos presídios. O cronograma do órgão prevê que 27 comarcas sejam beneficiadas com o sistema nos próximos meses.

Na prática, o Seeu facilita o controle processual da execução da pena. Os processos são informatizados, o que permite a automatização dos cálculos para a concessão de benefícios, como a progressão do regime. O próprio sistema emite avisos eletrônicos ao juiz, indicando os processos que têm os requisitos para a concessão de algum benefício. O uso dessa ferramenta contribui para que não haja atrasos na observação dos prazos, pois as informações processuais estão permanentemente atualizadas. Ao mesmo tempo, por ser completamente eletrônico, o sistema elimina a realização de várias tarefas, antes executadas manualmente.

No caso dos núcleos regionais do PAI-PJ, já houve a instalação de unidades em Belo Horizonte, Barbacena, Divinópolis, Itaúna, Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni. O objetivo do núcleo é acompanhar os pacientes judiciários de regiões específicas do estado, de forma a garantir o acesso de cada um deles ao tratamento adequado.

Também é objetivo do núcleo ampliar os laços sociais dessas pessoas que, em situação de sofrimento psíquico, cometeram crimes e foram dirigidas para a internação ou para o encarceramento dentro do sistema prisional, rompendo os vínculos com a família e a sociedade em geral.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...