Segue para sanção projeto que institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcos Santos/USP Imagens

Aprovado projeto que institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

  

Da Redação | 09/12/2015, 18h56 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 10h27

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O projeto será encaminhado agora à Presidência da República, para sanção.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) retirou as 12 emendas apresentadas por ele para que o projeto não voltasse para a Câmara dos Deputados. Além de defender a agilidade na aprovação da matéria, Pinheiro quer a sanção da matéria, sem vetos.

— Aceitei o desafio de abrir mão das emendas para ganharmos tempo. Mas o governo tem que sancionar e pôr em prática os conceitos presentes nesta proposição —, cobrou Pinheiro.

A proposta, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Utilização do RDC

O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

A proposta também permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

O projeto dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

A proposta prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.

O projeto determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.

Com informações da Assessoria do Senador Walter Pinheiro

 

Agência Senado

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