Segunda vida de documento roubado poderá ficar isenta de taxa

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Boca Aberta: o estado não pode se beneficiar por aquilo que lhe competia combater

17/07/2019 - 18h04

Proposta estabelece isenção de taxa para emissão de segunda via de documento roubado

O Projeto de Lei 2445/19 isenta do pagamento de taxas a emissão de segunda vida de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados. Pelo texto, para ter direito ao benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados ou furtados.

A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto.

O texto também prevê que, no caso de comunicado falso à autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar, além das taxas correspondentes para a emissão dos documentos, multa no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

O deputado Boca Aberta (Pros-PR), autor do projeto, explica que, com o índice crescente da violência, as autoridades públicas com o tempo perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal.

“Devido a esta perda de controle do estado em razão de sua ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma, por aquilo que lhe competia combater. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima se vê obrigada a recolher aos órgãos públicos taxas para a confecção e de emissão de novos exemplares dos documentos de identificação pessoal que lhe foram subtraídos” disse Boca Aberta.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier 
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...