Seguradoras poderão ter prazo de 30 dias para indenizar morte ou invalidez

05/10/2012 - 12h30 Projetos - Atualizado em 05/10/2012 - 12h59

Seguradoras poderão ter prazo de 30 dias para indenizar morte ou invalidez

Djalba Lima

As indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias, de acordo com projeto de lei do Senado (PLS 179/2011) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo para a liquidação de sinistros.

O projeto, que poderá ser votado na próxima reunião da CAE, previa originalmente prazo de 60 dias, reduzido para 30, por emenda da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.

Segundo Pimentel, “se não bastasse a fragilidade em que se encontram, com o luto pela perda do ente querido ou com angústia pela perspectiva da invalidez”, as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização.

O projeto prevê que, caso a indenização não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....