Segurança aprova investigação da PF sobre falsificação de medicamentos

08/12/2014 - 21h46

Segurança aprova investigação da PF sobre falsificação de medicamentos

Alimentos, bebidas e cosméticos também são atingidos pela proposta, que coloca o crime de falsificação e adulteração desses produtos na alçada da Polícia Federal.

Gustavo Lima
Dep. Fernando Francischini
Fernando Francischini: a medida vai inibir a atuação do crime organizado que pirateia produtos e atenta contra a segurança da população.
 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Projeto de Lei (PL 4136/12) que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária.

Segundo a proposta, a falsificação, corrupção ou a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais passarão a constituir crimes da alçada da Polícia Federal (PF). Com esse propósito, o projeto acrescenta um inciso à lei que trata das competências da PF (Lei 10.446/02).

A intenção do autor da proposta, senador Humberto Costa (PT- PE), é criar uma política unificada de combate à pirataria, para facilitar o trabalho dos agentes públicos envolvidos no assunto.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de um terço dos remédios vendidos no Brasil são falsificados.

Crime organizado 
O relator da comissão, deputado Fernando Francischini (SD-PR), acredita que a medida vai inibir a atuação do crime organizado. ''É uma legislação que avança e fecha o cerco contra organizações criminosas que pirateiam produtos que atentam contra a segurança da população, a saúde inclusive''.

Na opinião de Francischini, a população brasileira tem muito a ganhar com a aprovação do projeto, especialmente na saúde pública. 'Não havia uma definição direta de que também se enquadrava como crime a pirataria desses produtos.”

Para o relator, também se vai ganhar na seriedade de tratamentos, que muitas vezes são feitos com produtos pirateados. “Imagina o tratamento de uma doença gravíssima, e que esse doente está se tratando com placebo, ou seja, um remédio sem todas as substâncias necessárias para o seu tratamento.”

Produtos abrangidos
Entre os produtos submetidos à vigilância sanitária, estão os medicamentos de uso humano, os alimentos e as bebidas, os cosméticos, os produtos de limpeza, os cigarros e quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde.

Tramitação
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Reportagem - Pedro Campos/ RCA
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...