Segurança aprova critérios para doação a fundo de combate ao abuso de drogas

18/07/2016 - 18h17

Segurança aprova critérios para doação a fundo de combate ao abuso de drogas

Projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta da deputada Iracema Portella (PP-PI) que estabelece critérios para doação ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), conhecido antigamente como Fundo Nacional Antidrogas (Funad) (PL 1359/11).

 
Victor Diniz / Câmara dos Deputados
Lançamento da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das unidades de saúde - dep. Capitão Augusto
O relator, Capitão Augusto, apresentou substitutivo, por entender que alguns dispositivos previstos podem ser especificados em regulamentação posterior

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) foi relator do texto e defendeu a aprovação do projeto, na forma de umsubstitutivo, que reúne dispositivos do PL 1359/11 e de seu apensado (PL 2924/11). 

“Um dos grandes fatores de insucesso das políticas públicas tem sido a falta de recursos públicos, por isso o chamamento para tão grave situação tem que ser compartilhado com toda a sociedade”, afirmou o parlamentar.

A proposta, que altera a Lei 7.560/86, determina que os contribuintes podem efetuar doações fundo com deduções integrais no Imposto de Renda, obedecidos os seguintes limites: 

I – 1% (um por cento) do imposto de renda devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; 
II – 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual. 

Segundo o projeto, esse valor não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor, não pode ser computado como despesa operacional na apuração do lucro real; e não pode ser deduzido dos pagamentos mensais do imposto calculado por estimativa.

O texto autoriza a doação em espécie ou em bens, e os órgãos responsáveis devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho correspondente. 

Regulamentação posterior
O projeto original especifica, por exemplo, como deve ser feito o recolhimento das doações. Para pessoas jurídicas que recolhem imposto trimestralmente, as doações devem ser exercidas até a data do pagamento da primeira cota ou cota única, relativa ao trimestre civil encerrado. 

Para as pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente, a doação deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ou até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, em caso de recolhimento do imposto por estimativa. 

As pessoas físicas, pela proposta original, devem exercer a doação até a data da entrega efetiva da declaração anual do Imposto de Renda. O relator entendeu, no entanto, que o PL 1359/11 "acaba por aprofundar em assuntos que podem e devem ser tratados na regulamentação". Essas especificações não foram incluídas no substitutivo.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Adriana Resende
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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